TJRJ - 0813139-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ADRIENE DE AGUIAR BATISTA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:50
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ADRIENE DE AGUIAR BATISTA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 22:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 22:33
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 22:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
11/06/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/06/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 08:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 17:13
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002487-62.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Nilton Jose da Silva
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0804094-76.2025.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Gustavo Barbosa Rodrigues
Advogado: Caio Roberto Pelizzon Brino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 16:59
Processo nº 0885795-93.2024.8.19.0001
Carla Vanucia dos Santos Palmeira
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 16:58
Processo nº 0812621-58.2024.8.19.0031
Heliandra Peres de Macena
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Mariana Arena Gorne Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 15:52
Processo nº 3000468-19.2025.8.19.0005
Municipio de Arraial do Cabo
Joao Pedro Radler de Aquino
Advogado: Mariana Clemente Vieira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00