TJRJ - 0823799-61.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:47
Remessa
-
12/08/2025 10:32
Remessa
-
12/08/2025 10:31
Documento
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0823799-61.2024.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0823799-61.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00051387 RECTE: MEMORIAL SAÚDE LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 RECORRIDO: MAURETE DA SILVA BARROSO ADVOGADO: RAMON QUINTANILHA FONTES OAB/RJ-198091 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
30/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 18:29
Inclusão em pauta
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11/06/2025 13:37
Conclusão
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11/06/2025 13:36
Documento
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 11:00
Não-Provimento
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12/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 16:39
Inclusão em pauta
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30/04/2025 12:39
Conclusão
-
30/04/2025 12:36
Distribuição
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30/04/2025 12:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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