TJRJ - 0801773-56.2021.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MAURO CESAR COELHO SCULTORI DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:03
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0801773-56.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CESAR COELHO SCULTORI DA SILVA EXECUTADO: SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS, JOSELENE PAULO GONCALVES INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( x ) CERTIDÃO DE INDEX 178745033 , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
12/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:06
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801773-56.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CESAR COELHO SCULTORI DA SILVA EXECUTADO: SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS, JOSELENE PAULO GONCALVES Indefiro o requerimento do autor e mantenho o despacho em id 141606406, por seus próprios fundamentos.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º). .
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2023 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MAURO CESAR COELHO SCULTORI DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:36
Decorrido prazo de ADRIANO AUGUSTO TORRES COPELLI VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:20
Outras Decisões
-
22/05/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 18:02
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:08
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 00:10
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 13:21
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:13
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2022 00:04
Decorrido prazo de MAURO CESAR COELHO SCULTORI DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/03/2022 18:23
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2022 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/03/2022 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
26/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
25/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:17
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 17:16
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2022 13:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/12/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 13:14
Outras Decisões
-
16/12/2021 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2021 23:19
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2021 23:19
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 13:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/12/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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