TJRJ - 0842968-25.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FILIPE ALMEIDA FERNANDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FILIPE ALMEIDA FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
159336355- Certifico que os EDs são tempestivos.
Aos embargados no prazo legal. -
05/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 13:45
Juntada de notificação
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842968-25.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANDRE COSTA DE BARROS, MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA RÉU: ANDERSON FIDELIS KRAUZ DE OLIVEIRA *52.***.*53-28, 51.122.842 MARCELE DOS SANTOS SILVA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Considerando a emenda recebida, incluam-se os réus indicados no ID 157260411.
Considerando o teor de ID 157369264, certifique-se quanto a regularidade das custas e taxas.
ID 157412607 - Considerando o narrado, a decisão de ID 157355677 deve ser cumprida restando determinada a suspensão da cobrança DAS 5 (CINCO) PARCELAS VINCENDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO pagas em favor de ANDERSON FIDELIS KRAUZ DE OLIVEIRA, (WineMob), CNPJ sob o número 37.***.***/0001-17, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e DAS 5 (CINCO) PARCELAS VINCENDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO pagas em favor de MARCELE DOS SANTOS SILVA, inscrita no CNPJ sob o número 51.***.***/0001-57, no valor de R$ 3.227,00 (três mil e duzentos e vinte e sete reais), que totalizam o valor de R$ 33.635,00 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
E-se os ofícios.
Por fim, reconsidero a determinação da citação de XP uma vez que não é parte nos presentes autos, devendo ser apenas expedido o ofício determinado.
Citem-se e intimem-se os réus acerca do ID 157355677 e do ora acrescido.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0842968-25.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANDRE COSTA DE BARROS, MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA RÉU: ANDERSON FIDELIS KRAUZ DE OLIVEIRA *52.***.*53-28, 51.122.842 MARCELE DOS SANTOS SILVA Certifico que: Certifico que por ordem verbal da Magistrada excluo o sigilo selecionado.
Cabe o autor requer separadamente e justificadamente a anotação de sigilo, que será deferida nas hipóteses cabíveis.
Foi cumprido o art 319 e 320 do CPC, com exceção do endereço eletrônico da parte Autora / Ré.
A parte Autora não tem interesse na audiência de conciliação Competência é deste Juízo.
REQUERIMENTOS : De Liminar / Tutela Provisória.
Todavia não há recolhimento para intimação pessoal.
Há diferença a ser recolhida: No campo DILIGÊNCIAS por: ( ) Envios eletrônicos ( ) por VIA POSTAL ( ) por OFICIAL DE JUSTIÇA.
TAXA JUDICIÁRIA: A taxa judiciária foi recolhida corretamente.
Ao autor sobre certidão.
Luciana Suhett Fontella Monteiro 26457 -
21/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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