TJRJ - 0807673-74.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0807673-74.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO LEITE TAVARES RÉU: ELIETE MAURICIO MORAIS DA CRUZ Dispensado o relatório na forma da lei.
Fundamentação A impugnação não merece prosperar.
Apesar de a impugnante afirmar a quantia bloqueada ser oriunda de verba laboral, nada foi comprovado.
Não foi apresentado extrato bancário de modo a verificar o alegado.
No mais, não são desconhecidos julgados do STJ em relação à extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC às aplicações financeiras limitadas a 40 SM.
Todavia, sem vinculação, o próprio STJ relativiza a perspectiva com a possibilidade de a penhora recair sobre percentual de pensão/aposentadoria.
Não se verifica impenhorabilidade expressamente prevista no dispositivo legal mencionado. À conta do exposto, julga-se improcedente o pedido contido nas impugnações, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condena-se o impugnanteem custas, nos termos do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei 9099/95.
Ao trânsito, expeça-se mandado de pagamento a favor do AUTOR/IMPUGNADO.
Em 05 dias, venha a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
PETRÓPOLIS, 24 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
13/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEITE TAVARES em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
23/07/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
12/12/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIETE MAURICIO MORAIS DA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Informações
-
27/09/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ELIETE MAURICIO MORAIS DA CRUZ em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ANTONIO LEITE TAVARES - CPF: *01.***.*17-71 (AUTOR).
-
07/06/2024 13:11
Ato ordinatório
-
03/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:01
Processo Reativado
-
03/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
24/09/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 00:14
Transitado em Julgado em 24/09/2023
-
24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEITE TAVARES em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ELIETE MAURICIO MORAIS DA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:31
Homologada a Transação
-
01/09/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
29/08/2023 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:51
Expedição de Informações.
-
09/08/2023 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 04:19
Decorrido prazo de ELIETE MAURICIO MORAIS DA CRUZ em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
13/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 13:46
Audiência Conciliação não-realizada para 12/07/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2023 13:16
Expedição de Informações.
-
30/06/2023 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FERREIRA em 17/06/2023 13:47.
-
15/06/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:43
Expedição de Termo.
-
02/06/2023 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 09:33
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
09/05/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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