TJRJ - 0809961-28.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:41
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:06
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MONIQUE DAS CHAGAS MARINS OTERO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809961-28.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE DAS CHAGAS MARINS OTERO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:46
Outras Decisões
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MONIQUE DAS CHAGAS MARINS OTERO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:53
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
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19/11/2023 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2023 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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26/10/2023 13:48
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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26/10/2023 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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