TJRJ - 0801423-46.2025.8.19.0077
1ª instância - Seropedica J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DECISÃO Processo:0801423-46.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMO ASSIS DE BRITO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Considerando a certidão de id. 216886515, , DECRETO SUA REVELIA, com base no art. 344, do CPC.
No mais, considerando que a decretação da revelia não induz efeito absoluto, posto que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial exige que as alegações da inicial sejam corroboradas pelas provas dos autos (art. 341 do CPC), digam as partes se há interesse em outras provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento, no prazo de cinco dias.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas e anuência pelo julgamento antecipado.
Após, voltem conclusos.
SEROPÉDICA, 26 de agosto de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
26/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:06
Decretada a revelia
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25/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DESPACHO Processo: 0801423-46.2025.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMO ASSIS DE BRITO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Certifique-se se a Ré foi devidamente citada, bem como se apresentou defesa, no prazo legal.
SEROPÉDICA, 7 de agosto de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
13/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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