TJRJ - 3011376-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3011376-50.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ALICE FERREIRA SANTOS RETAMEIROADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ225528) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário combinado com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência proposta por ALICE FERREIRA SANTOS RETAMEIRO em face do RIOPREVIDÊNCIA.
Alega que é pensionista do ex-servidor, CELSO JOAO BATISTA RETAMEIRO, 1º Sargento, falecido em 19/04/2007.
Aduz que vem observando perdas significativas com relação a valor da sua pensão, situação que vem prejudicando sua qualidade de vida e causando-lhe danos irreparáveis.
Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a regularização de seu cadastro, bem como a atualização imediata dos rendimentos. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, vale salientar que os documentos juntados aos autos não são capazes de conferir certeza quanto ao direito pleiteado pela parte autora antes da formação do contraditório.
Destaca-se que a medida visa à implementação de valores de natureza/caráter alimentar, portanto irrepetíveis.
Deste modo, presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o desacolhimento do pedido provisório.
Assim, não estando presentes os requisitos positivados no art. 300, do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Considerando o fato de os entes públicos não fazerem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Cite-se para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC. P.I. -
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3011376-50.2025.8.19.0001 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 15:30
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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11/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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