TJRJ - 0815646-16.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0815646-16.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE GRATIVAL MONTEIRO DE CASTRO RÉU: ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, (sec) 1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove a ininterrupta prestação do serviço ao autor no período indicado na exordial, bem como que o defeito na bomba d'água do autor possui causa diversa da queda de energia.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
O pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor será oportunamente analisado.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
14/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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