TJRJ - 0800338-50.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 01/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0800338-50.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CLOVIS OTAVIO DA ROSA GOMES ID211254636, trata-se de Embargos de Declaração no que o embargante alega haver contradição da decisão de ID 210687832, por entender que a decisão que indeferiu o declínio é contrária ao entendimento pacificado de que as ações Revisionais e as ações de Busca e Apreensão devem correr em apenso a fim de evitar decisões conflitantes.
Recebo os Embargos de Declaração ante a sua tempestividade de no mérito os rejeito uma vez que considerando que a ação revisional tramite na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, a referida ação já se encontra sentenciada, não havendo que se falar em conexão e nem em julgamento conflitante.
O que o embargante requerer é a modificação do julgado, o que deve ser feito por meio de outro recurso.
Dê-se ciência.
Cumpra-se a decisão de ID 210687832, expeça-se o mandado de busca e apreensão.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:49
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:37
Outras Decisões
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21/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:23
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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