TJRJ - 3011318-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3011318-47.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ROBERTO DE ALMEIDA LEITEADVOGADO(A): WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ173476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, entre as partes acima nominadas, pretende o autor a concessão da liminar para suspender a exigibilidade dos créditos tributários de IPTU/TCDL relativos aos anos de 1999 até 2025 (art. 151, V, CTN).
Neste caso, prevalece a regra contida no art. 66, II, da Lei Estadual nº 10.633/2024, que prevê a competência do Juízo da Dívida Ativa para processar e julgar as causas que tenham por objeto matéria tributária.
E, nesse caso, considerando que o interessado é o Município do Rio de Janeiro, o Juízo da Dívida Ativa competente é o da 12ª Vara da Fazenda Pública. Tratando-se a hipótese dos autos de incompetência absoluta do Juízo em razão da matéria, o juiz é obrigado a declinar de sua competência de ofício, o que ora faço. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Departamento de Distribuição, para as anotações de praxe. P.I -
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3011318-47.2025.8.19.0001 distribuido para 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 19:37
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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08/08/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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