TJRJ - 0828354-78.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
05/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
220398079 -
26/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828354-78.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR LUIZ DIAS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,determinando que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço indicado na inicial, em 24 horas,sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual majoração posterior.
Intime-se com urgência por OJA ..
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, (sec) 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825540-13.2022.8.19.0205
Vera Lucia Correia Guedes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruna Hervano Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 20:54
Processo nº 3011046-53.2025.8.19.0001
Brasilia Cavalcante de Melo
Prefeitura do Rio de Janeiro - Municipio...
Advogado: Ana Paula Cardoso Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3003432-49.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Wanderly da Silva Alves
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0811053-07.2024.8.19.0031
Marcio Ribeiro
Luiz Andre da Silva
Advogado: Marcele Ignacio Bachini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2024 14:58
Processo nº 3024116-31.2025.8.19.0004
Estado do Rio de Janeiro
Farmacia Neri de Sao Goncalo LTDA
Advogado: Gustavo Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00