TJRJ - 0807157-64.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BOTELHO & BOTELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA TROTTE em 13/08/2025 23:59.
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27/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0807157-64.2025.8.19.0210 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: BOTELHO & BOTELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: CESAR SIQUEIRA TROTTE As partes celebraram acordo, na forma da petição indexada à fl. 208168337.
Homologo, com resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo em análise, com fundamento no art. 487, III do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Não há menção de honorários na forma acordada.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, e nada mais havendo e requerendo em 5 dias , encaminhe-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo com baixa.
Saliento, por fim, que, no caso de eventual descumprimento do acordo homologado, por simples petição da parte credora, será restaurada a distribuição e determinado o cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
18/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:47
Homologada a Transação
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14/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BOTELHO & BOTELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:21
Outras Decisões
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08/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:20
Juntada de Informações
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08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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