TJRJ - 0808321-43.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808321-43.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: CAMILA DE SOUZA DA SILVA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ARANY MAGALHAES FREITAS Trata-se de ação ajuizada por N.
W.
S.
C., criança com dez anos de idade, representado por sua genitora CAMILA DE SOUZA DA SILVA, em face de ARANY MAGALHAES FREITAS.
Narra o autor, em síntese, que foi agredido fisica e verbalmente pelo réu no dia 13/07/ 2025.
Relata que as partes são moradoras do Condomínio VIVENDAS CLUB e vizinhas.
Aduz que os fatos foram presenciados por outros moradores.
Informa que lavrou boletim de ocorrência e que se submeteu a exame de corpo de delito.
Ressalta que o réu não demonstrou arrependimento.
Alega que teme brincar no condomínio com medo do réu.
Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 211432334 e anexos).
Defiro a gratuidade de justiça, posto que presentes os requisitos legais.
Cite-se e intime-se o réu, pelos correios, para que apresente contestação no prazo de quinze dias.
Intime-se o Ministério Público para ciência.
ITABORAÍ, 30 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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