TJRJ - 0803119-38.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803119-38.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA MAGACHO RÉU: IZAEL ASSIS VIEIRA Id. 183525830: Diga a parte ré, em quinze dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 2 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:58
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de IZAEL ASSIS VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 18:39
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de IZAEL ASSIS VIEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803119-38.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA MAGACHO RÉU: IZAEL ASSIS VIEIRA Id. 155120747 e 155124834: No que tange ao pedido de incidência da multa previamente estabelecida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a intimação do réu para que deposite o valor em Juízo, esclareço que a multa já foi aplicada e é devida se a parte ré foi intimada pessoalmente da obrigação de não fazer e se, no prazo concedido, descumpriu a determinação.
Todavia, a sua execução só será feita após o trânsito em julgado da sentença, em caso de procedência da ação.
Assim, certifique a Serventia se a parte ré foi citada e intimada pessoalmente da decisão que deferiu a tutela antecipada, bem como se transcorreu o prazo.
Após, retornem conclusos, para análise dos pedidos de majoração da multa.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
21/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:21
Outras Decisões
-
21/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAGACHO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA MAGACHO - CPF: *82.***.*29-15 (AUTOR).
-
09/10/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:05
Outras Decisões
-
28/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834243-29.2024.8.19.0021
Anderson Luiz Ardisson
Vivo S.A.
Advogado: Israel Carlos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 18:31
Processo nº 0860476-63.2024.8.19.0021
Katia Regina Ramos Arantes
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Vinicius Prianti de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 19:02
Processo nº 0830405-78.2024.8.19.0021
Ednalva Francisca Couto da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Silvia Campos Paulino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 15:03
Processo nº 0802217-85.2024.8.19.0050
Dalva Inacio de Almeida
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Djalibas Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 09:35
Processo nº 0829994-35.2024.8.19.0021
Taina dos Santos Brandao
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Seixas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 10:57