TJRJ - 0823653-26.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA COSMIRA VIEIRA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0823653-26.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COSMIRA VIEIRA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições do regular exercício do direito de ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Verifico que o autor alega encerramento de sua conta corrente sem notificação prévia.
No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo impositiva a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que presume a boa-fé do consumidor e estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor.
A questão sob exame trata de vício do serviço, que enseja inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, pois verossímeis as alegações da parte autora, bem como caracterizada sua hipossuficiência técnica.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Diga a ré se pretende produzir outras provas.
Rio de janeiro, 30 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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23/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE GILSON DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:49
Declarada incompetência
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19/09/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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