TJRJ - 0804639-69.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA BARRETO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA BARRETO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804639-69.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA BARRETO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume na demonstração de fidedignidade dos registros de consumo a partir do mês de dezembro de 2023, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Sem prejuízo da prova complementar pertinente, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente as últimas doze faturas, em ordem cronológica ede formalegível.
Ao réu, providenciar o histórico de consumo relativo aos últimos doze meses.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804639-69.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA BARRETO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume na demonstração de fidedignidade dos registros de consumo a partir do mês de dezembro de 2023, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Sem prejuízo da prova complementar pertinente, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente as últimas doze faturas, em ordem cronológica ede formalegível.
Ao réu, providenciar o histórico de consumo relativo aos últimos doze meses.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
07/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA BARRETO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 22:31
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:38
Outras Decisões
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20/06/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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