TJRJ - 0804711-43.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DE REZENDE em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 12:32
Juntada de Petição de ciência
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:04
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 20:10
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DE REZENDE em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0804711-43.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO CARVALHO DE REZENDE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1418 ) RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em sede de contestação, o Município argui preliminares (id. 138450729).
Consta dos autos pedido de sequestro de verbas para realização do procedimento cirúrgico (id. 140796394).
Em resposta, o Município alega que o procedimento deve ser realizado pelo Estado, por ser de alto custo (id. 142599440).
O Estado do Rio de Janeiro alega que a parte autora não está inserida no SER, e que a responsabilidade da referida inscrição é do Município (id. 148690884).
Despacho indeferindo o pedido de sequestro de verbas, posto que a parte autora não está inserida no Sistema Estadual de Regulação, com determinação de que as partes se manifestassem em relação ao descumprimento da tutela deferida (id. 149267186).
Cota do Ministério Público pelo deferimento do pedido de sequestro de verbas e posterior prestação de contas nos autos (id. 148904075).
O Município reiterou que a obrigação deve ser cumprida exclusivamente pelo Estado do Rio de Janeiro (id. 150125056) e o Estado do Rio de Janeiro alegado que a parte autora continua sem inscrição no SER (id. 153195658).
Relatado.
Decido.
Quanto ao pedido de sequestro de verbas, mantenho a decisão do id. 149267186, posto que o Estado alega que a parte autora não está inserida no Sistema de Regulação de Vagas, e que a parte autora deve se dirigir à sua unidade de referência ou a SMS de seu município, solicitando que seja regularizada sua inserção no SER, no intuito de efetivar a devida regulação.
Nesse sentido, a fim de evitar que o Estado alegue a impossibilidade de cumprimento por ausência de cadastro, determino que o Município de Bom Jesus do Itabapoana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde acoste aos autos cópia da inserção dos dados da parte autora no SER, devendo acostar aos autos cópia dos dados no prazo de 48h.
Com a cópia do referido cumprimento, intime-se o ERJ, para que comprove nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão do id. 133570463, sob pena de sequestro de verbas.
Sem prejuízo, ante a arguição de preliminares por ocasião da contestação, manifeste-se a parte autora em réplica.
Outrossim, em razão do decurso do tempo, determino que a parte autora acoste aos autos cópia de orçamento atualizado do procedimento cirúrgico.
Após, considerando que o MP já emitiu parecer final, venham-me para sentença.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 19 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:01
Juntada de petição
-
19/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:50
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO CARVALHO DE REZENDE - CPF: *99.***.*32-59 (AUTOR).
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26/07/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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