TJRJ - 0822023-82.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de VALERIA SAMPAIO GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:52
Nomeado perito
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VALERIA SAMPAIO GONCALVES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0822023-82.2022.8.19.0210 AUTOR: VALERIA SAMPAIO GONCALVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA ________________________________________________________ DECISÃO I - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré com relação aos valores consignados.
II - Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do reajuste contratual impugnado pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade das cobranças é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Defiro a produção de prova pericial requerida por ambas as partes.
Nomeio como perita do Juízo KATIA MARIA DE OLIVEIRA RICIO - [email protected], que deverá se manifesta quanto à aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO desde já prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Intimem-se.
Dê-se vista à DP.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
21/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:16
Nomeado perito
-
21/11/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 06:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:52
Juntada de acórdão
-
03/04/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:55
Juntada de acórdão
-
28/09/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de VALERIA SAMPAIO GONCALVES em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de VALERIA SAMPAIO GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:17
Outras Decisões
-
07/02/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA SAMPAIO GONCALVES - CPF: *26.***.*89-57 (AUTOR).
-
19/12/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:45
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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