TJRJ - 0817070-88.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 11:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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26/08/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 10:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/08/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 06:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/08/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO JOSE VIEIRA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de SARAH YASMIM MOREIRA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 10:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: 1) Analisando-se a inicial, verifica-se a autora SARAH YASMIN, menor absolutamente incapaz, está sendo representado por seu genitor, o que não é admitido em sede de Juizado Especial Cível, na forma do artigo 8º, da Lei 9.099/95.
Dessa forma, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito no que se refere à autora SARAH YASMIN MOREIRA DE SOUZA.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
PROCEDA o cartório com a baixa/exclusão do nome da referida autora do polo ativo. 2) Com relação ao autor RICARDO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA, AGUARDE-SE a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, designada. -
01/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 10:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/08/2025 13:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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31/07/2025 19:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 21:29
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 10:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/07/2025 21:29
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 23:12
Juntada de Petição de outros anexos
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23/07/2025 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 23:11
Juntada de Petição de outros anexos
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23/07/2025 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 23:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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23/07/2025 23:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/07/2025 23:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/07/2025 23:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 23:10
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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