TJRJ - 0837105-88.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 13/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
A concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça, comprovando que não possui recursos para arcar com custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como disciplina o artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
A declaração expressa pelo embargante de que não tem condições financeiras goza de presunção de veracidade.
Entretanto, essa presunção é relativa, podendo, inclusive, ser desconsiderada se houver elementos que demonstrem o contrário.
Com efeito, deixou o embargante de apresentar as declarações de imposto de renda solicitadas no id. 148781035, não restando comprovado que o embargante não dispõe de recursos financeiros, de modo a ser improvável que não possua condições de recolher o valor das custas processuais, sem que importe em prejudicar seu sustento.
Pelo exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao embargante.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
18/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERBERT ROCHA - CPF: *40.***.*25-33 (EMBARGANTE).
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09/07/2025 06:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 17:59
Desapensado do processo 0827259-47.2024.8.19.0209
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08/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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