TJRJ - 0822535-15.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Mandado em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0822535-15.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMILTON FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a perícia contábil e nomeio o "expert" ANDRE RAMOS VIEIRA, CORECON-SC 3654, E-MAIL [email protected], devendo o mesmo ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo apresentar seus honorários.
Prazo de 10 dias.
Ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Apresentados os honorários, dê-se vista às partes para dizerem se estão de acordo, no prazo comum de 5 dias.
Faculto às partes, apresentação de assistente técnico e quesitos complementares no prazo de 10 dias, caso não tenham indicado quando da nomeação anterior.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias da aceitação do encargo.
I-se. , 16 de julho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
01/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:51
Outras Decisões
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16/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 21:04
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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27/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de KELLY LEANDRO APICELLA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA GONCALVES DE FRANCA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:38
Declarada incompetência
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06/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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