TJRJ - 0808585-45.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0808585-45.2025.8.19.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A RÉU: ALYNE DE LIMA TAVARES D E C I S Ã O 1- Diante da verossimilhança das alegações da parte autora em sua inicial, que foram apreciadas em cognição sumária, e levando-se em conta a prova documental acostada com a inicial, notadamente o contrato de financiamento e a notificação extrajudicial endereçada, que demonstram o inadimplemento injustificado da parte ré, DEFIRO a liminar de buscae apreensão.
Expeça-se MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO em favor da parte autora, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC, depositando o bem em poder do requerente ou de quem este indicar mediante termo de responsabilidade.
Autorizoo arrombamentoe o uso de força policial, de forma moderadae proporcional, caso necessário para o cumprimento do presente mandado.
A parte demandante deverá para providenciar o agendamento da diligência junto à Central de Mandados, conforme art. 390 do Código de Normas da CGJ, ciente de que a inércia da parte no fornecimento dos meios necessários para a efetivação da medida implicará extinção do processo sem resolução de mérito, independentemente de intimação pessoal prévia. 2- Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, nos termos do art. 3.º, §§ 1º, 2o e 3o do Dec.-Lei 911/69, com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04. 3- Diante da alteração ocorrida no Decreto Lei 911/69 com a introdução do § 9º ao artigo 3º dada pela Lei nº 13043/14, efetuei perante o DETRAN anotação de restrição do veículo, conforme documento em anexo. 4- Caso o resultado da diligência de buscae apreensão seja positiva, retornem os autos imediatamente conclusos para retirada da restrição.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADODE BUSCAE APREENSÃO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial Local da diligência:RUA JOSÉ RAMILDO DE MORAES, 262, CASA 1, LAGOA, MACAE/RJ, CEP: 27931-018 Descrição do bem: Marca TOYOTA Modelo YARIS SA XL15LIVE Ano fabricação/modelo 2020/2021 Cor CINZA Chassi 9BRBC9F36M8118057 Renavam *12.***.*39-79 Placa RJS3B92 Macaé,11 de agosto de 2025 -
11/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:12
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 12:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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25/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0808585-45.2025.8.19.0028 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A RÉU: ALYNE DE LIMA TAVARES Certidão Certifico que as custas processuais não foram recolhidas.
Ato Ordinatório À parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
MACAÉ, 18 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA COSTA ALMENDRA -
18/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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