TJRJ - 0801340-90.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBERT PETER BATISTA BESERRA em 19/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MOZART HALFELD SOARES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801340-90.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOZART HALFELD SOARES RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
01/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 22:24
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 22:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 22:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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16/06/2025 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/06/2025 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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