TJRJ - 0873310-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLA DE GOUVEA GONDIM DE BARROS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0873310-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI PITANGA MARQUES DA SILVA RÉU: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA Indefiro o requerimento de retificação do valor da causa, considerando-se que o pedido contido na petição inicial é inestimável, não havendo formulação de pleito em condenação pecuniária.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, vez que os argumentos da ré ficaram no campo das meras alegações, sem demonstração concreta de fato capaz de infirmar as conclusões a que chegou o juízo com base nos documentos que instruem a inicial acerca da hipossuficiência econômica do demandante.
No mais, partes legítimas, devidamente representadas e com interesse na causa, pelo que dou o feito por saneado.
Fixo, como ponto controvertido, o de se saber se estão ou não presentes os requisitos legais autorizativos da retirada do conteúdo apontado pelo demandante.
A rigor, me parece que, ao menos em tese, as provas documentais produzidas pelas partes são suficientes à cognição exauriente.
Entretanto, como somente agora fixei o ponto controvertido, atento à vedação da decisão surpresa (art. 10, CPC), bem como ao § 1o do art. 357 do CPC, reabro às partes o prazo comum de cinco dias para protestos por provas, cientes de que, no silêncio, concluirei que não se opõem ao julgamento do pedido no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
07/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLA DE GOUVEA GONDIM DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
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06/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RUI PITANGA MARQUES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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