TJRJ - 0809321-08.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMOES LUCAS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA DANTAS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809321-08.2025.8.19.0208 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: MARCUS VINICIUS GONCALVES DIAS BENEFICIÁRIO: ANDERSON GONCALVES PEREIRA, NEUSA CABRAL TEIXEIRA, NILDA CABRAL TEIXEIRA ESPÓLIO: EZILFA CABRAL TEIXEIRA 1) Esclareçam os requerentes se as testemunhas testamentárias possuem relação de parentesco com os beneficiários. 2) Instrua-se o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, com os seguintes documentos: a) certidão de óbito original ou cópia autenticada em cartório notarial; b) cópia da cédula testamentária original, por traslado ou certidão (art. 736 do CPC); c) documento de identificação do testador; d) Procuração com poderes especiais, inclusive para assinar Termo de Testamentaria, se for o caso; e) Certidões do 5ª e 6ª Distribuidores desta Comarca, referentes a testamento; f) Certidão de nascimento dos requerentes. g) Certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados -CENSEC, de acordo com o Provimento nº. 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça. 3) Após, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Titular -
01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:25
Outras Decisões
-
24/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMOES LUCAS em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002333-76.2022.8.19.0024
Celia Regina de Souza Machado
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2022 00:00
Processo nº 0808345-98.2025.8.19.0208
Marcio Dantas Neves
Durbalino Ferreira da Silva, Casado, Por...
Advogado: Tacio de Castro Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2025 19:05
Processo nº 0917594-23.2025.8.19.0001
Banco Votorantim S.A.
Rosane Sena Cantuaria
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 09:37
Processo nº 0800050-50.2024.8.19.0065
Vicente Menezes de Sousa Filho
Unimed Centro Sul Fluminense Cooperativa...
Advogado: Rafaela Mara de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 15:54
Processo nº 0121269-32.2022.8.19.0001
Equinor Brasil Energia LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2022 00:00