TJRJ - 0804991-27.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:40
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE BEZERRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JACAREPAGUA EDUCACIONAL - JPA EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de EDICOES SM LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804991-27.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE BEZERRA RÉU: JACAREPAGUA EDUCACIONAL - JPA EIRELI, EDICOES SM LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 14/11/2024, apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID 156375495.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Não obstante, a patrona da parte autora informou, na petição de ID 155757965, que a demandante estava impossibilitada de comparecer à audiência, uma vez que estava embarcada em função de seu trabalho,consoante se infere da declaração juntada em ID 155757967.
Assim, resta comprovada a ocorrência de força maior a ensejar a isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, em observância ao artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
14/11/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE BEZERRA em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/08/2024 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:56
Outras Decisões
-
31/07/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE BEZERRA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de EDICOES SM LTDA. em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA RIOS em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE BEZERRA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:14
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/09/2023 19:14
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:59
Outras Decisões
-
01/09/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 08:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:06
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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