TJRJ - 0819651-78.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:49
Outras Decisões
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05/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819651-78.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO JOAO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
A.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
B.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER: 1.
Intime-se PESSOALMENTE a parte devedora, na forma do artigo 536 do CPC, para satisfazer a obrigação de fazer e/ou não fazer no prazo assinalado na sentença, sob pena de incidência da multa fixada no título ou, sendo omisso, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por ato de descumprimento. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, na forma do artigo 525 c/c 536, §4º do CPC. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o cumprimento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
C.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA: 1.
Intime-se PESSOALMENTE a parte devedora, na forma do artigo 538 do CPC, para satisfazer a obrigação de entregar no prazo assinalado na sentença, sob pena de incidência da multa fixada no título ou, sendo omisso, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, na forma do artigo 525 c/c 538, §3º do CPC. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o cumprimento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
21/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:13
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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05/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:08
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 13:06
Expedição de Ofício.
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23/08/2022 17:55
Expedição de Ofício.
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23/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
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22/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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