TJRJ - 0805078-57.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:51 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 16:09 Expedido alvará de levantamento 
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                                            08/09/2025 10:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 01:21 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 01:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 02:23 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            13/08/2025 00:25 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805078-57.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
 
 Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
 
 Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
 
 APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 
 NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            08/08/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 10:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/08/2025 10:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 00:51 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805078-57.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Defiro a penhora online.
 
 Aguarde-se o prazo para a sua realização.
 
 Protocolo: 20.***.***/0796-96 NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            06/08/2025 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 11:55 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/08/2025 11:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 11:26 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/08/2025 11:26 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/08/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 11:37 Transitado em Julgado em 02/06/2025 
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                                            18/05/2025 00:32 Decorrido prazo de MARCOS SILVA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 00:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/04/2025 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 09:38 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/04/2025 09:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/04/2025 09:38 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 16:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO 
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                                            25/03/2025 16:14 Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            25/03/2025 16:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            25/03/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 12:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 01:11 Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 22:03 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            26/02/2025 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:24 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 13:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/02/2025 17:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 17:53 Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            19/02/2025 17:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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