TJRJ - 0846345-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 12:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            12/09/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 00:59 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 18:34 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            28/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0846345-12.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN RUSKAIA DA SILVA FELISBERTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
 
 FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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                                            26/08/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 18:21 Outras Decisões 
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                                            25/08/2025 18:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 01:31 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:33 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Intimar as partes sobre a decisão de ID 217693290
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                                            18/08/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846345-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN RUSKAIA DA SILVA FELISBERTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Para fins de deferimento de JG deve o recorrente juntar, em 5 dias, cópia de seu contracheque e/ou carteira de trabalho, as 3 últimas declarações de bens junto ao IRPF completas e ainda outros documentos que retratem sua miserabilidade jurídica.
 
 Deve ainda afirmar de mão própria e sob as penas da lei de que não possui meios de arcar com as custas judiciais, sob pena de indeferimento da JG.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
 
 Determino a chefe de serventia que retire o " segredo de Justiça" sobre todos os documentos que deste processo, já que não deferido pelo juízo.
 
 O processo é público.
 
 A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade.
 
 Ela tem assento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 189) e nos artigos 155 e 368.
 
 Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que define que alguns processos devem observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver "interesse público". "Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; Il - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. (sec) 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. (sec) 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação." RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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                                            15/08/2025 20:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 20:50 Outras Decisões 
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                                            15/08/2025 16:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 16:14 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/08/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 16:10 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/08/2025 01:47 Decorrido prazo de KAREN RUSKAIA DA SILVA FELISBERTO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:47 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 00:49 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
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                                            07/08/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 12:27 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 11:14 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/08/2025 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 18:26 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            01/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0846345-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN RUSKAIA DA SILVA FELISBERTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
 
 No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
 
 O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
 
 MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
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                                            30/07/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 12:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            29/07/2025 18:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 17:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/07/2025 00:37 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            26/07/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 09:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/07/2025 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 12:22 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/07/2025 12:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/07/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 13:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO 
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                                            16/06/2025 13:51 Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            16/06/2025 13:51 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/06/2025 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 10:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2025 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 13:50 Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            16/04/2025 13:50 Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            16/04/2025 13:33 Outras Decisões 
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                                            16/04/2025 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 11:14 Outras Decisões 
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                                            16/04/2025 09:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/04/2025 09:49 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 09:49 Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            16/04/2025 09:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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