TJRJ - 0801763-76.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:24 Decorrido prazo de EDUARDO VILLAR E SILVA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 16:22 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801763-76.2025.8.19.0210 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CREUZA LOGULLO DE FIGUEIREDO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DA LEOPOLDINA ( 1482 ) HERDEIRO: ALINE JANAINA DOS ANJOS, MARIA EDUARDA MORAES DOS ANJOS INVENTARIADO: ROSA VIRGINIA DE OLIVEIRA A partir de id 188783793 (doc.07), a herdeira ALINE JANAINA DOS ANJOS, por direito próprio, e a herdeira MARIA EDUARDA MORAES DOS ANJOS, por representação de ANTONIO JORGE DOS ANJOS NETO, filho da "de cujus", pré-morto, ingressaram no feito requerendo a remoção da inventariante CREUZA LOGULLO DE FIGUEIREDO.
 
 Em id 189716055 (doc.13), requereram a nulidade de transferência de veículo e bloqueio do bem junto ao DETRAN.
 
 Em id 207552787 (doc.24), requereram a concessão da tutela de urgência consistente no pedido anterior e reiteraram o pedido de remoção da inventariante, a ser substituída pela herdeira ALINE JANAINA DOS ANJOS.
 
 Primeiras Declarações e manifestação da inventariante sobre as petições das demais herdeiras, em id 207552787 (doc.26).
 
 Ante o exposto: O Inventário é o procedimento legal destinado a levantar, descrever, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas do falecido entre seus herdeiros e legatários, após a quitação das obrigações do espólio, formalizando a transmissão da herança. 1) Deste modo, considerando, ainda, o que dispõe o artigo 623, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de remoção da inventariante(id 188783793 - doc.07 e id 207552787 - doc.24), por inadequação da via eleita, devendo as requerentes valerem-se do procedimento próprio. 2) Indefiro, outrossim, o pedido de nulidade de transferência do veículo e bloqueio do bem junto ao DETRAN (id 189716055 - doc.13 e id 207552787 - doc.24), haja vista a imprescindibilidade de ajuizamento de ação própria que assegure o contraditório e a ampla defesa. 3)Id 207552787 (doc.26):Intimem-se as demais herdeiras para se manifestarem sobre as Primeiras Declarações. 4) Publique-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular
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                                            01/08/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 18:20 Outras Decisões 
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                                            10/07/2025 10:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:24 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 18:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 16:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 12:02 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUZA LOGULLO DE FIGUEIREDO - CPF: *05.***.*28-34 (REQUERENTE). 
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                                            30/01/2025 17:02 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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