TJRJ - 0823652-20.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:41
Baixa Definitiva
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18/08/2025 17:41
Expedição de Alvará.
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14/08/2025 12:56
Juntada de petição
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13/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0823652-20.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA SUNQUIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
07/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA SUNQUIM em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 19:53
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 19:53
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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06/06/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/06/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:23
Juntada de petição
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30/04/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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