TJRJ - 0813945-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813945-52.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA FREITAS SAMPAIO RÉU: VILMA MARIA DAS GRACAS VILAS BOAS 1) Índex 155435348, contestação e índex 184370903.
Observando os autos, especificamente os documentos do índex 155437753, verifica-se que a récomprovou sua hipossuficiência financeira.
Desta forma, a pretensão da Impugnante carece de amparo legal.
Convém mencionar que em momento algum a parte Impugnante trouxe prova em contrário da afirmação de pobreza e, segundo nos ensina o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, caberia a mesma trazer a prova do alegado, motivo pelo qual REJEITO a presente impugnação, e DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a RÉ; 2) Índex 155435348, contestação.
Rejeito o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, posto que a ação se encontra prevista no ordenamento processual pátrio, sendo matéria de mérito aferir seu cabimento na espécie dos autos; 3) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente ao ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
07/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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