TJRJ - 0952488-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JESSICA RIVKA SERRUYA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952488-59.2024.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) EXEQUENTE: TALINE VERCOSA NERES EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando os termos do Aviso CGJ 327/2023, publicado no DJE de 27/06/2023, que determina em seu art. 1º e parágrafo único que a parte do processo eletrônico em tramitação pelo sistema eletrônico DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em Juízo onde já haja o PJE, deverá distribuí-la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP, deve a presente atender aos requisitos acima elencados, cabendo à parte autora a distribuição da demanda junto ao Portal do TJRJ (sistema DCP), e não junto ao PJE, sendo certo, ainda, que a recuperação da ré se processa perante a 7ª Vara Empresarial da Capital, e não neste Juízo.
Isto posto, determino o CANCELAMENTO DO feito na distribuição.
Sem custas nem honorários.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Juiz Titular -
21/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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