TJRJ - 0006799-20.2018.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:28
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Em id. 346, a autora requer a substituição da parte ré, a fim de excluir a empresa LITORAL CASAS EMPREENDIMENTOS IMOBILITÁRIOS LTDA e incluir PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA e ROBERTA GOMES DA SILVA no polo passivo, pois alega que são os sócios da empresa Litoral Casas.
Assim, o autor anexa petição inicial substitutiva em id. 346.
Ressalta-se que o processo é do ano de 2018.
Como é sabido, ao autor é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica na própria petição inicial, conforme dispõe o art. 134, §2º, do CPC.
Como também é sabido, não é possível aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir após a citação sem o consentimento do réu, conforme dispõe o art. 329 do CPC.
No caso, a parte autora ingressa com ação em face da Litoral Casas e consegue êxito na citação da empresa ré por meio da sócia Roberta, que apresentou contestação, em seu próprio nome, em id. 202.
Ora, o processo está devidamente integralizado, vez que a empresa ré foi devidamente citada por meio de sua sócia Roberta.
O fato de Roberta ter apresentado contestação em seu próprio nome causa estranheza, dado que a relação jurídica controvertida envolve o autor João Vitor e a ré Litoral Casas.
A certidão do oficial de justiça de id. 199 é clara ao afirmar que citei o(a) Litoral Casas Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa do(a) Roberta Gomes da Silva que informou possuir poderes para receber o mandado .
As partes, em verdade, tumultuam o feito ao não observarem as disposições do Código de Processo Civil, de modo que DETERMINO o seguinte: 1 - DECRETO a revelia do réu LITORAL CASAS EMPREENDIMENTOS IMOBILITÁRIOS LTDA, já que devidamente citada (id. 199) não apresentou defesa, incidindo, no caso vertente, os efeitos materiais de que trata o art. 344 do CPC, visto que inexistente qualquer das circunstâncias previstas no art. 345 do mesmo diploma legal.
Anote-se. 2 - INDEFIRO o pedido de emenda à inicial para extinguir do polo passivo a empresa Litoral Casas e incluir os sócios Roberta e Paulo, pois a parte ré já havia sido devidamente citada (id. 199), sendo necessário o seu consentimento, o que não se observa existir no caso. 3 - Em prosseguimento, intimem-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. 4 - Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. -
27/07/2025 15:57
Decretada a revelia
-
27/07/2025 15:57
Conclusão
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27/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:38
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:17
Juntada de petição
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11/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 20:47
Conclusão
-
15/09/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:52
Juntada de petição
-
16/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:45
Conclusão
-
15/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:16
Juntada de petição
-
29/02/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:41
Conclusão
-
30/10/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 22:22
Redistribuição
-
11/07/2023 15:21
Juntada de petição
-
04/07/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 19:54
Juntada de petição
-
01/03/2023 02:34
Documento
-
01/03/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:34
Documento
-
13/02/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 03:23
Documento
-
21/01/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 03:23
Documento
-
12/01/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:42
Juntada de petição
-
21/09/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:24
Juntada de petição
-
10/01/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:57
Conclusão
-
25/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:13
Juntada de petição
-
28/06/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 10:01
Conclusão
-
11/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:38
Juntada de petição
-
30/11/2020 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2020 03:10
Documento
-
18/11/2020 03:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:08
Juntada de petição
-
12/03/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 16:17
Juntada de documento
-
13/12/2019 10:16
Juntada de petição
-
29/11/2019 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2019 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 17:26
Conclusão
-
15/07/2019 13:09
Juntada de petição
-
11/07/2019 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 16:24
Documento
-
03/06/2019 16:18
Expedição de documento
-
09/04/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:27
Conclusão
-
24/01/2019 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2018 13:49
Juntada de petição
-
05/11/2018 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 15:37
Juntada de documento
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15/08/2018 03:40
Juntada de petição
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27/07/2018 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2018 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 17:22
Juntada de documento
-
06/07/2018 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 12:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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