TJRJ - 0919271-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:55
Outras Decisões
-
28/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0919271-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOSE MIGUEL QUEIROZ CHAVES e outros RÉU : BANCO DO BRASIL SA Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado; e para apresentar o comprovante de residênciaatualizado (últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmentesob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausentemanifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813162-76.2023.8.19.0209
Tjw Consultoria Projetos e Servicos LTDA
Azvi S.A. do Brasil
Advogado: Debora de Carvalho Judice
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 21:29
Processo nº 0098236-88.2014.8.19.0002
Lucindo Anselmet Cordeiro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jonio Josefino de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 00:00
Processo nº 0007307-86.2017.8.19.0007
Paulo Sesi da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Heliomar do Carmo Augusto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2017 00:00
Processo nº 0908701-43.2025.8.19.0001
Viviane Luiza da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Marco Antonio Ribeiro da Fonte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 12:16
Processo nº 0803350-10.2025.8.19.0251
Iana Franca Carneiro de Carvalho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 12:07