TJRJ - 0908701-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0908701-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE LUIZA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Defiro gratuidade de justiça.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a exigibilidade de dívida prescrita pela via extrajudicial(Tema Repetitivo 1264).
Diante deste quadro, suspendo o processo até o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se no arquivo SEM baixa.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0908701-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE LUIZA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Defiro gratuidade de justiça.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a exigibilidade de dívida prescrita pela via extrajudicial(Tema Repetitivo 1264).
Diante deste quadro, suspendo o processo até o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se no arquivo SEM baixa.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:04
Outras Decisões
-
06/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011048-74.2021.8.19.0014
Jeferson Monteiro Barreto
Banco C6 S.A.
Advogado: Nayara Gilda Gomes Acha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2021 00:00
Processo nº 0015260-76.2018.8.19.0004
Banco Bradesco SA
Lauro Cesar Pineiro de Carvalho
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2018 00:00
Processo nº 0813162-76.2023.8.19.0209
Tjw Consultoria Projetos e Servicos LTDA
Azvi S.A. do Brasil
Advogado: Debora de Carvalho Judice
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 21:29
Processo nº 0098236-88.2014.8.19.0002
Lucindo Anselmet Cordeiro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jonio Josefino de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 00:00
Processo nº 0007307-86.2017.8.19.0007
Paulo Sesi da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Heliomar do Carmo Augusto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2017 00:00