TJRJ - 0809216-49.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:20
Juntada de petição
-
15/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:56
Juntada de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Certifico que, mediante o depósito judicial realizado nos autos, o mandado de pagamento foi digitado, conferido e encaminhado para assinatura. 2.
Diga o réu acerca da manifestação da parte autora na petição de índice 216656604 -
13/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809216-49.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGUES MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:18
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de RODRIGUES MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
22/06/2025 20:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
04/06/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 04:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 04:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 04:47
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/04/2025 04:47
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 04:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 04:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 04:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830661-42.2024.8.19.0208
Banco Bradesco SA
Jamilson Silva Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:12
Processo nº 0005066-45.2022.8.19.0208
Juan Gaya de Souza
Jean Francisco de Souza
Advogado: Cristiane da Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2022 00:00
Processo nº 0912495-72.2025.8.19.0001
Hospedagem Poliedro LTDA
Franklin Fabiano Lemos Palheiros
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 15:51
Processo nº 0280790-13.2022.8.19.0001
Garrastazu, Gomes Ferreira e Advogados A...
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Diogo Soares Venancio Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 00:00
Processo nº 0821945-22.2025.8.19.0004
Florisvaldo dos Santos Ferreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 14:39