TJRJ - 0821945-22.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0821945-22.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORISVALDO DOS SANTOS FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de Ação consumerista em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
O CDC faculta ao consumidor o ajuizamento de ação no foro de seu domicílio e o STJ já decidiu que ""em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício" (AgRg no CC 127626/DF, DJe 17/06/2013).
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, 5 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
06/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:21
Declarada incompetência
-
04/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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