TJRJ - 0248874-92.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:08
Juntada de petição
-
05/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:22
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por ELZIRA BERTUCI GONÇALVES TORRES em face da MASSA FALIDA DE CONMEDH CONVENIOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, em que a credora argumenta, em síntese, possuir créditos em desfavor da referida empresa, representado por título executivo judicial.
Gratuidade de Justiça deferida em index: 105.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial (id 118).
Cálculo apresentado pelo contador judicial em index: 153.
O Ministério Público (index: 185 ) e o Administrador Judicial (index 195) concordaram com os cálculos do contador judicial, silente o autor. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O crédito do habilitante foi comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
O crédito tem origem em título executivo judicial e no tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Contador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo, assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando a inclusão do nome da parte habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 53.309,59 (cinquenta e três mil, trezentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), na Classe dos credores trabalhistas (Classe I).
Sem Custas, face a gratuidade de justiça.
Ao administrador para promover a devida anotação.
Dê-se ciência pessoal ao MP.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 05:22
Conclusão
-
31/07/2025 05:22
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 20:13
Juntada de petição
-
12/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 13:14
Conclusão
-
17/06/2024 17:44
Juntada de petição
-
12/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:37
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:13
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:09
Juntada de documento
-
08/01/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:07
Conclusão
-
24/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:24
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:39
Conclusão
-
14/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:37
Publicado Despacho em 10/11/2022
-
18/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:37
Conclusão
-
18/05/2022 18:12
Juntada de petição
-
10/03/2022 10:33
Juntada de documento
-
09/03/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:32
Conclusão
-
21/10/2021 15:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809216-49.2025.8.19.0202
Rodrigues Muniz Sociedade Individual de ...
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcello Vinicius Rodrigues Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 04:47
Processo nº 0438152-88.2016.8.19.0001
Paulo Roberto Teodoro Loyd D'Abreu e Cos...
Banco Bradesco S A
Advogado: Ricardo Jose Gouveia Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 23:24
Processo nº 0907875-17.2025.8.19.0001
Alberto de Oliveira
Carrefour Banco
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2025 15:19
Processo nº 0809220-50.2022.8.19.0054
Rosilene Gomes Coelho
Claro S.A.
Advogado: Cristiano Mendes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 22:17
Processo nº 0870599-54.2022.8.19.0001
William de Freitas Cavalcante
Itau Unibanco Veiculos Administradora De...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 14:07