TJRJ - 0824618-10.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA AZEVEDO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO DANTE RAAD em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Rua Ernani Cardoso, 152, Madureira, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0824618-10.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABIGAIL GOMES DE BARROS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Às partes acerca da proposta de honorários do Perito.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 KEZIA DA SILVA BEZERRA Chefe de Serventia Judicial -
14/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824618-10.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABIGAIL GOMES DE BARROS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
DECLARO, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a configuração de falha na prestação do serviço por parte da ré, consubstanciada na cobrança de valor exorbitante em faturas de consumo; b) a possível nulidade da confissão de dívida assinada pela demandante; c) o direito à restituição do valor pago indevidamente; e d) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Ademais, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica do autor em relação à parte ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90.
Concedo a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Ademais, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo LEONARDO DANTE RAAD, CREA-RJ 2002106197, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156 do Código de Processo Civil.
Intime-se o i. perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 (cinco) dias, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
07/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ABIGAIL GOMES DE BARROS em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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