TJRJ - 0816897-02.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 07:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 14:15 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
19/09/2025 07:51
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/09/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 14:15 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BEATRIZ FERNANDES BORGES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de NELSON WILSON SANTOS DA SILVA BARBOSA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de NELSON WILSON SANTOS DA SILVA BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0816897-02.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DA COSTA PENHA MACHADO RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA Cuida-se de ação deflagrada por Valéria da Costa Penha Machado em face de Tele Rio Eletrodomésticos Ltda, todos qualificados nos autos.
Partes regularmente representadas.
Rejeito a impugnação ao valor da causa posto ser este condizente com o proveito econômico objetivado, mormente à luz do que preconiza o artigo 291 do CPC.
Sem mais preliminares, declaro o feito saneado.
Defiro, pela parte autora, a produção da prova oral consistente na oitiva de testemunhas, tudo em A.I.J. que designo para o dia 16 de setembro de 2025 às 14 horas e 15 minutos , em atopresencialno fórum.
Venha o rol das pessoas que pretendem ouvir, em 10 (dez) dias.
Cumpram o patrono o disposto no art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, sob pena do disposto no § 3º.
Emcaso de ocorrência de alguma das hipóteses dos incisos I, II, III, IV ou V, do § 4º, deverá a parte formular requerimento fundamentado, até 10 (dez) dias antes da audiência, para intimação pela via judicial.
Publique-se.
PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
06/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 14:15 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
05/08/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILSON SANTOS DA SILVA BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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27/12/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ FERNANDES BORGES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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