TJRJ - 0803032-28.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de MONICA MATHIAS DE LYRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:43
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803032-28.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENNO GOMES DE ARAUJO RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por BRENNO GOMES DE ARAUJO em face de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU, ambos já qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação ao ID.162616852, havendo perda superveniente de seu interesse de agir.
Intimada nos termos do artigo 485, §4º, do CPC, a parte ré não se opôs quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor, conforme ID.198749500.
Ato contínuo, jurisprudência do E.
TJERJ acerca dos honorários sucumbenciais em casos de desistência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, VIII E § 4º, DO CPC.
HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 200, § ÚNICO, DO CPC.
CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DO RÉU, EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.RECURSO DO RÉU - NÃO ASSISTE RAZÃO.
HIPÓTESE EM QUE A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NÃO EXIGIU UM LABOR EXCEPCIONAL, NÃO DEMONSTRADO DE FORMA INEQUÍVOCA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A APLICAÇÃO DE HONORÁRIOS EM PATAMAR SUPERIOR AO QUE FOI ESTABELECIDO - 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA ( § 2º, DO ARTIGO 85, DO CPC).
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO. (0810774-97.2023.8.19.0211 - APELAÇÃO.
Des(a).
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 24/07/2025- DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)) Destarte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa a serem custeados pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
07/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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01/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BRENNO GOMES DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de MONICA MATHIAS DE LYRA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:30
Outras Decisões
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14/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MONICA MATHIAS DE LYRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MONICA MATHIAS DE LYRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE LANNES BARROSO em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MONICA MATHIAS DE LYRA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE LANNES BARROSO em 03/10/2023 23:59.
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02/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MONICA MATHIAS DE LYRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LANNES BARROSO em 12/06/2023 23:59.
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09/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 21:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU FAGUNDES PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2022 13:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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