TJRJ - 0077350-69.2018.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:27
Juntada de documento
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11/08/2025 00:00
Intimação
Junte-se o comprovante de desbloqueio dos valores. 1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução. 2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. / Desnecessária a intimação da Fazenda Pública das suspensões por ela requeridas, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. (e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF, em caso de execução eletrônica) 3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 198 do Ato Normativo Conjunto TJ- CGJ nº 36/2023, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
07/08/2025 00:00
Intimação
Defiro penhora/arresto online.
Após volte concluso em 72 horas. -
05/08/2025 09:33
Conclusão
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05/08/2025 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2025 09:29
Juntada de documento
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04/08/2025 16:18
Juntada de petição
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14/07/2025 13:48
Conclusão
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14/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:47
Juntada de documento
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30/08/2021 17:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/04/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2020 20:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2020 20:32
Conclusão
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10/12/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 17:26
Juntada de documento
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18/08/2020 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2020 19:17
Conclusão
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17/08/2020 14:08
Juntada de petição
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10/07/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 19:07
Conclusão
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01/07/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2019 05:56
Documento
-
26/12/2018 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2018 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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