TJRJ - 0013573-13.2022.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:07
Baixa Definitiva
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23/09/2025 17:56
Documento
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01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0013573-13.2022.8.19.0008 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0013573-13.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00662974 APELANTE: MARCIO LIRA FONSECA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/RJ-214965 ADVOGADO: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP-310465 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS.
INTERPOSIÇÃO APÓS O TERMO FINAL.
REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE AUSENTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de Apelação interposta pela parte ré contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do não pagamento de custas processuais.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso de apelação à luz do prazo de 15 dias úteis previsto no CPC.III.
Razões de decidir3.
Intimação da recorrente por publicação no DJEN em 29/01/2025.4.
O prazo recursal de quinze dias úteis encerrou-se em 19/02/2025 (quarta-feira), acompanhado de certidão cartorária atestando o trânsito em julgado.5.
Recurso protocolado apenas em 25/04/2025, configurando manifesta intempestividade, conforme certificado pelo cartório.6.
Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal.IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso não conhecido. ________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 224, 1.003, §5º.
Conclusões: "Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
28/08/2025 06:38
Documento
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27/08/2025 15:43
Conclusão
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27/08/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 14:16
Inclusão em pauta
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 127ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0013573-13.2022.8.19.0008 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0013573-13.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00662974 APELANTE: MARCIO LIRA FONSECA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/RJ-214965 ADVOGADO: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP-310465 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
05/08/2025 17:30
Recebimento
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04/08/2025 11:05
Conclusão
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04/08/2025 11:00
Distribuição
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01/08/2025 13:30
Remessa
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31/07/2025 16:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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