TJRJ - 0918807-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:40 Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DA SILVA LEMES em 02/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 15:03 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            13/08/2025 00:39 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918807-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERREIRA DA SILVA LEMES RÉU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
 
 TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
 
 Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura eletrônica.
 
 LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta
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                                            07/08/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 13:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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