TJRJ - 0813805-34.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:11
Remessa
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813805-34.2023.8.19.0209 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813805-34.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01042449 APELANTE: ALCIDES DE MEDEIROS BETHLEM REP/P/S/CURADORA CLAUDIA BRITTO PEREIRA BETHLEM ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA OAB/RJ-115892 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
PERÍCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
RECURSO DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME1 Embargos de declaração opostos pelo autor contra o acórdão que manteve a sentença de improcedência.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em exame diz respeito à eventual omissão e contradição a justificar a reforma do julgado.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
A questão recursal foi devidamente apreciada. 4.Embora o autor possua idade avançada e quadro de saúde delicado, não é elegível para o serviço de internação domiciliar, conforme se extrai do conjunto probatório dos autos.5.
Omissão e contradição inexistentes.
IV - DISPOSITIVORecurso desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: artigo 1.022, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Embargos de Declaração na Apelação nº 0280783-94.2017.8.19.0001, Des(a).
Humberto Dalla Bernardina de Pinho, j. 11/12/2024 - Quinta Câmara de Direito Privado (Antiga 24ª Câmara Cível).
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 16:45
Confirmada
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11/06/2025 18:58
Documento
-
11/06/2025 16:13
Conclusão
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10/06/2025 00:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 19:32
Confirmada
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29/05/2025 19:30
Inclusão em pauta
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23/05/2025 14:43
Pauta
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09/04/2025 13:30
Conclusão
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02/04/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 14:44
Mero expediente
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20/03/2025 13:50
Conclusão
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07/03/2025 10:35
Documento
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24/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 18:34
Confirmada
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20/02/2025 12:16
Documento
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19/02/2025 16:03
Conclusão
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18/02/2025 00:00
Não-Provimento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 20:34
Confirmada
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06/02/2025 19:42
Inclusão em pauta
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29/01/2025 11:40
Pedido de inclusão
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11/12/2024 15:09
Conclusão
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27/11/2024 14:48
Confirmada
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 17:24
Mero expediente
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0813805-34.2023.8.19.0209 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813805-34.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01042449 APELANTE: ALCIDES DE MEDEIROS BETHLEM REP/P/S/CURADORA CLAUDIA BRITTO PEREIRA BETHLEM ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA OAB/RJ-115892 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público -
21/11/2024 14:01
Conclusão
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21/11/2024 13:10
Distribuição
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21/11/2024 11:29
Remessa
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21/11/2024 10:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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