TJRJ - 0826237-97.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:33
Remessa
-
08/09/2025 15:06
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0826237-97.2023.8.19.0205 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0826237-97.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00633062 APELANTE: RAFAEL DE PAULA DA SILVA ADVOGADO: LUCIANO SILVA DE JESUS OAB/RJ-153483 APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP-077460 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I ¿ Caso em Exame. 1 ¿ O autor objetiva a revisão do contrato, sob a alegação de que a taxa de juros está sendo aplicada de forma abusiva e acima da média do mercado financeiro.
II ¿ Questão em discussão. 2 ¿ Controvérsia recursal que reside na alegada abusividade de cláusulas do contrato, no que concerne à incidência de juros abusivos.
III ¿ Razões de decidir. 3 ¿ Apelante que deixou de comprovar a alegada conduta ilícita praticada pela empresa autora, uma vez que não produziu provas a corroborarem suas alegações, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 373, do Código de Processo Civil. 5 ¿ Contrato acostado aos autos que demonstra que os juros remuneratórios foram fixados em 3,12% ao mês e 44,58% ao ano, o que, por si só, não importa em abusividade, conforme entendimento do verbete sumular nº 382 do Superior Tribunal de Justiça. 6 ¿ Precedentes. 7 ¿ Manutenção da sentença que se impõe.
IV ¿ Dispositivo. 8 - Recurso não provido. -
16/08/2025 20:56
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0826237-97.2023.8.19.0205 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0826237-97.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00633062 APELANTE: RAFAEL DE PAULA DA SILVA ADVOGADO: LUCIANO SILVA DE JESUS OAB/RJ-153483 APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP-077460 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA -
30/07/2025 11:06
Conclusão
-
30/07/2025 11:00
Distribuição
-
29/07/2025 14:43
Remessa
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24/07/2025 13:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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