TJRJ - 0807031-38.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 26/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807031-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 09:36
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:39
Juntada de petição
-
19/07/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 02:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 02:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 02:50
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 02:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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14/05/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 09:42
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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