TJRJ - 0804922-66.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MAXIMINO FIDELIS em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:58
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804922-66.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXIMINO FIDELIS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Defiro o benefício da gratuidade de justiçaao Autor.
Anote-se. 2) Considero citada a réFACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO pelo comparecimento espontâneo aos autos, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, eis que constituiu advogado no id. 209522582. 3) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Intime-se. 4) Indefiro a tutela de urgência, já que o contrato impugnado foi realizado no ano de 2023, pelo que não há perigo de dano em se aguardar a solução definitiva.
Intime-se a parte autora. 5) Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que esclareça se possui interessena designação de audiência de conciliação.
ANGRA DOS REIS, 17 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAXIMINO FIDELIS - CPF: *21.***.*27-04 (AUTOR).
-
17/07/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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